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O conjunto de opções definido na busca contextual está, de alguma forma, envolvido nas informações relevantes do julgado. Tais informações podem ser:

  • Narrativa do fato e seus detalhes;
  • Posicionamento;
  • Controvérsia;
  • Debate; ou mesmo uma
  • Análise Teórica.

A partir da busca contextual parametrizada, o refinamento Destaque filtra, segundo o ponto de vista da equipe de especialistas em Direito Penal do Fractal Juris, os julgados com informações altamente significativas e relevantes sobre o assunto definido.

Posicionamento Jurídico não pacificado com correntes divergentes e de alto grau de complexidade, podendo, quem sabe, gerar posteriormente uma repercussão geral ou súmula. A decisão de definir quais são as “teses controvertidas” que se associam aos julgados é única e exclusiva da equipe de especialistas em Direito Penal do Fractal Juris.

Clique e baixe o PDF com a resposta.

O Fractal Juris oferece um ambiente de busca livre, criado para os usuários realizarem pesquisas simples, onde, na maioria dos casos, o usuário já tenha o conhecimento de um julgado específico que deseja encontrar.

Exemplo [1]
O usuário não lembra o número do processo, mas sabe que, ao definir o termo “MIKE TYSON” e realizar a busca livre, o Fractal Juris retornará a decisão que possui esse termo específico, que é o seu julgado de desejo. Ou seja, um termo extremamente característico que existe somente na decisão que o usuário deseja encontrar.

Exemplo [2]
Ao definir “HC 204460” e realizar a busca livre, o usuário sabe que o seu julgado de desejo possui esse número de processo e o retorno será exatamente essa decisão.

Exemplo [3]
Ao definir o nome das partes do processo ou dos advogados, o Fractal Juris retornará as decisões que contém esses nomes específicos.

Ou seja, a busca livre oferecida no Fractal Juris serve para facilitar o usuário a encontrar um julgado específico sobre o qual ele já possua o conhecimento de sua existência. Ele pode encontrá-lo definindo termos, expressões, nomes ou o número do processo da decisão.

Aos usuários que queiram realizar uma pesquisa de alto valor, objetivando encontrar julgados que contenham INFORMAÇÕES RELEVANTES sobre o seu assunto jurídico de desejo (que é a pesquisa mais recorrente entre os operadores do Direito), recomendamos DEFINITIVAMENTE o uso da BUSCA CONTEXTUAL.

Essa opção pode estar vinculada a um “caput”, parágrafo, inciso ou alínea. Significa que o conteúdo do julgado não trata de alguma hipótese específica, e sim de forma geral.

Exemplo:

No “caput” do crime do art. 250 do Código Penal (Incêndio) existem 3 hipóteses (Vida, Integridade Física e Patrimônio).

Caso o julgado aborde sobre a ação de causar o incêndio, mas não especificando alguma das 3 hipóteses, o conteúdo associado ao julgado no Fractal Juris será: “Abordagem Genérica sobre o Caput”.

 

O julgado contendo em seu nome o termo “informativo” terá o seu conteúdo associado especificamente ao tema e resumo do informativo do STJ ou STF. Caso o julgado aborde sobre outros assuntos relevantes, o usuário poderá se deparar, em raros momentos, com o mesmo julgado porém, com associação de todos os assuntos abordados no inteiro teor e não somente com o conteúdo relativo ao informativo.

SUGESTÕES – ARTIGOS DA PARTE GERAL:

  • Contravenção; Lei Ordinária; Lei Complementar; Medida Provisória; Analogia; Interpretação Analógica; Interpretação Extensiva; Princípio da Legalidade; Princípio da Taxatividade; Princípio da Proporcionalidade; Norma Penal em Branco: Art. 1º
  • Abolitio Criminis Temporário: Art. 2º – Caput
  • Combinação de Leis; Norma Penal em Branco; Art. 2º – Parágrafo Único
  • Teoria da Imputação Objetiva: Art. 13 – Caput
  • Agente Garantidor: Art. 13 – § 2º
  • Teoria da Cegueira Deliberada: Art. 18 – I – Dolo Eventual
  • Culpa Consciente; Culpa Inconsciente: Art. 18 – II
  • Responsabilidade Objetiva: Art. 18
  • Causa Supralegal de Exclusão da Culpabilidade: Art. 22
  • Teoria da Tipicidade Conglobante: Art. 23 – III
  • Causa Supralegal: Art. 23 – Caput
  • Legítima Defesa da Honra: Art. 25 – Caput
  • Teoria da Actio Libere in Causa: Art. 28
  • Teoria do Domínio do Fato; Teoria do Domínio Funcional; Teoria Restritiva; Domínio da Organização: Art. 29 – Caput
  • Princípio da Individualização da Pena: Art. 59
  • Teoria da Actio Libere in Causa: Art. 61 – II, l
  • Direito ao Esquecimento: Art. 64
  • Teoria Objetiva/Subjetiva ::: Teoria Mista: Art. 71
  • Princípio da Indivisibilidade: Art. 104
  • Indulto Parcial ::: Comutação da Pena: Art. 107 – II
  • Prescrição Virtual ou Antecipada: Art. 107 – IV
  • Prescrição Virtual ou Antecipada: Art. 110 – § 1º

CONTEÚDO EXTRA

  • Teoria do Crime
  • Teoria da Proteção Deficiente ::: (Untermassverbot)
  • Ne Bis in Idem
  • Crimes Contra a Humanidade
  • Direito Penal do Inimigo

Não necessariamente todos os tipos penais terão sugestão de pesquisa. As sugestões foram criadas para possibilitar ao usuário uma busca contextual por princípios, teorias e expressões usuais relevantes aos olhos da doutrina nacional e internacional.

Existem 2 possibilidades quando um julgado contiver “Princípio da Consunção” como conteúdo:

Possibilidade [1]: Quando, por unanimidade, o crime fim absorver o crime meio, a resposta do Princípio da Consunção será associada ao Crime Fim.

Possibilidade [2]: Havendo uma discussão controversa sobre a hipótese de concurso de crimes, o Princípio da Consunção será associado como resposta nos 2 (DOIS) tipos penais.

Os julgados a serem retornados são com FOCO nos TRIBUNAIS SUPERIORES, a partir de um corte temporal que foi definido pela equipe Fractal Juris para cada tipo penal.

Exemplo: A lei de Drogas (11.343/2006) contém uma altíssima quantidade de decisões, sendo assim, foi estabelecido um corte temporal de decisões a partir do ano de 2012. Isso não quer dizer que não podemos ter julgados antes dessa data, pois se uma decisão foi considerada de grande valor pela nossa equipe, à nível “Destaque” por exemplo, ela constará no Fractal.

Além disso, nesses casos extremos, havendo uma enorme quantidade de acórdãos, a equipe Fractal Juris realiza uma seleção dos melhores julgados.

No momento em que as citações doutrinárias, presentes nos documentos oficiais dos tribunais, não estiverem acompanhadas de ASPAS ou não estiverem claras que determinada fala tenha sido, realmente, dita pelo doutrinador, seja por esquecimento da aplicação de aspas por quem elaborou a decisão no respectivo tribunal ou por transcreverem, com suas palavras, o ponto de vista/entendimento do autor sobre a matéria, aplicamos, como parte da referência, a PRÓPRIA DECISÃO.

Somente as partes contendo ASPAS que fazem referência à FALA ou ENTENDIMENTO do respectivo autor sobre a matéria contida na citação.

O termo “entendimento” significa que o tribunal transcreveu, com suas próprias palavras, o posicionamento do autor.

 

O Fractal Juris retorna julgados que contém citações do(s) autor(es) que o usuário seleciona, mas isso não impede que outros autores também estejam presentes nos mesmos julgados. No entanto, é fundamental que todos os autores citados nos julgados estejam relacionados à BASE DE PESQUISA previamente parametrizada.

Nosso objetivo é fornecer aos nossos usuários os julgados mais relevantes e relacionados à sua pesquisa. Ao selecionar um ou mais autores específicos, o Fractal Juris retornará SOMENTE os julgados que contenham citações desses autores. No entanto, se outros autores também estiverem presentes nos mesmos julgados, desde que eles abordem sobre a BASE DE PESQUISA definida, esses julgados serão retornados como resultados.

No momento em que 2 ou mais autores estejam presentes em um mesmo resultado no Fractal Juris, todos estarão organizados em ordem alfabética.

Exemplo fictício:

Suponha que a BASE DE PESQUISA definida seja o crime de peculato (art. 312 do Código Penal), e que o usuário tenha refinado a sua pesquisa de modo a encontrar somente os julgados que contenham citação doutrinária do saudoso autor Damásio de Jesus.

Imagine que o Fractal retornou 2 resultados.

O 1º resultado é um julgado que contém apenas a citação do Damásio de Jesus.

O 2º resultado é um julgado que contém 3 (três) citações: Cezar Bitencourt, Damásio de Jesus e Nelson Hungria.

Repare que, no 2º resultado, mesmo o usuário selecionando apenas o doutrinador Damásio de Jesus no refinamento, apareceram outros autores junto à ele.

Isso quer dizer que o Fractal retorna os julgados que contém a citação do autor selecionado no refinamento, todavia não quer dizer que essas decisões retornadas conterão APENAS esse autor selecionado, ou seja, poderão existir outros doutrinadores junto à ele nos julgados.

Lembrando que todos estarão organizados em ordem alfabética, nos moldes abaixo:

 

CEZAR BITENCOURT

(Citação sobre o crime de peculato)

 

DAMÁSIO DE JESUS

(Citação sobre o crime de peculato)

 

NELSON HUNGRIA

(Citação sobre o crime de peculato)

 

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